Regimento Interno da Academia de Letras de Pará de Minas
CAPÍTULO I
DOS ACADÊMICOS E DAS CADEIRAS
Seção I – Disposições gerais
Art. 1º A Academia de Letras de Pará de Minas - ALPM, denominada simplesmente ALPM nas demais disposições deste regimento, compor-se-á de:
I- acadêmicos efetivos;
II- acadêmicos honorários;
III- acadêmicos correspondentes.
Art. 2º A ALPM dispõe de 40 (quarenta) cadeiras para acadêmicos efetivos, designadas numericamente, tendo por patronos escritores de Língua Portuguesa falecidos e que tenham se notabilizado na literatura.
Parágrafo único. Permanecerão como patronos os escritores escolhidos pelos primeiros ocupantes de cada cadeira.
Art. 3º A vacância da cadeira ocorrerá por falecimento, exclusão ou por renúncia de seu titular, além do caso previsto no art. 11 deste regimento.
Art. 4º O título de acadêmico é perpétuo, salvo em caso de exclusão e de renúncia, desde que cumpridos os deveres constantes neste Regimento e no Estatuto da ALPM.
Seção II – Dos acadêmicos efetivos
Art. 5º Consideram-se acadêmicos efetivos os membros fundadores da ALPM e os membros eleitos e empossados na forma definida neste Regimento.
Art. 6º São direitos dos acadêmicos:
I - apresentar críticas e sugestões que visem ao aprimoramento da ALPM; II - propor e desenvolver ações e projetos mediante anuência da diretoria; III - participar de reuniões e atividades da ALPM;
IV - participar das Assembleias Gerais.
Art. 7º São direitos exclusivos dos acadêmicos efetivos, além dos expressos no artigo anterior:
I- votar e ser votado;
II- indicar novos associados para membros honorários e correspondentes;
III- decidir sobre reformas do Estatuto e do Regimento;
IV- votar pela dissolução da ALPM.
Art. 8º São deveres dos acadêmicos:
I- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II- acatar decisões da diretoria;
III- cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ALPM e difundir seu nome, objetivos e ações.
IV- manter seus dados atualizados, principalmente e-mail e telefone de contato.
Art. 9º São deveres dos acadêmicos efetivos, além dos expressos no artigo anterior:
I- comparecer às reuniões da ALPM e, no caso de não comparecimento, justificar a ausência;
II- participar de ações e projetos desenvolvidos e/ou apoiados pela ALPM e contribuir intelectualmente nas discussões, atividades e projetos da ALPM;
III- votar nos casos definidos neste Regimento, no Estatuto e em outros que vierem a ser definidos pela ALPM;
IV- efetuar o pagamento das mensalidades estipuladas neste regimento.
§1º No período de 1 (um) ano, considerando-se o ano civil, o acadêmico efetivo não poderá deixar de participar de, no mínimo, duas atividades da ALPM, sejam reuniões ou eventos realizados e/ou apoiados pela ALPM, salvo por motivo de força maior, nos termos regimentais.
§2º Para os efeitos deste regimento, consideram-se motivo de força maior casos de doença grave ou impossibilitante que acometa o acadêmico ou seu parente de 1º e de 2º graus, caso em que o motivo deverá ser comunicado oficialmente, por escrito, à diretoria.
§3º Outros casos não previstos pelo regimento que vierem a ser considerados de força maior pelo acadêmico deverão ser comunicados à diretoria oficialmente, por escrito, e ficarão sujeitos à análise da diretoria ou, se for o caso, à deliberação da Assembleia.
§4º É vedada ao acadêmico a utilização do nome da entidade ou de seus órgãos de direção, bem como de sua sede, no interesse de partido político, de atividade político-partidária ou de cunho religioso, sob pena de exclusão.
Seção III – Dos acadêmicos honorários e correspondentes
Art. 10. Poderá ser concedido título de acadêmico honorário a pessoa detentora de notório saber, que tenha realizado trabalho em prol da literatura, da arte, da cultura e da memória de Pará de Minas.
Parágrafo único. Todos os acadêmicos honorários terão Benjamim de Oliveira como patrono.
Art. 11. O acadêmico efetivo com permanência de no mínimo 15. (quinze) anos na ALPM e com impedimento de participar das atividades da instituição, após completar 70 (setenta) anos de idade, poderá solicitar que seu título de acadêmico efetivo seja transformado em título de acadêmico honorário.
Parágrafo único. A solicitação será comunicada aos demais acadêmicos e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, será declarada vaga a cadeira do acadêmico solicitante, sendo ele oficializado como acadêmico honorário.
Art. 12. A ALPM poderá nomear como acadêmico correspondente personalidade de alto valor intelectual, relacionada à literatura, que tenha se distinguido em suas atividades e que não resida em Pará de Minas.
Parágrafo único. Todos os acadêmicos honorários terão Bartolomeu Campos Queirós como patrono.
Art. 13. A concessão de título de acadêmico honorário e a nomeação de acadêmicos correspondentes dependerão de apresentação de requerimento assinado por, no mínimo, 3 (três) acadêmicos efetivos e da aprovação dos membros da ALPM na Assembleia Geral, por maioria simples, salvo no caso do art. 11 deste Regimento.
Art. 14. Os acadêmicos honorários e os correspondentes poderão participar das reuniões, sem direito a voto, e terão direito a participar de publicações da ALPM.
Parágrafo único. Os acadêmicos honorários e os correspondentes poderão usar a logomarca da ALPM e o respectivo título em suas publicações, mediante autorização da ALPM.
CAPÍTULO II
DA LICENÇA, DA EXCLUSÃO E DA RENÚNCIA
Seção 1 – Da licença
Art. 15. O acadêmico poderá solicitar licença das atividades da ALPM por tempo não superior a 1 (um) ano.
§1º Durante o período de licença, a mensalidade do acadêmico poderá ser reduzida para 30% do valor total, salvo se o motivo do afastamento envolver problemas financeiros.
§2º No caso de o motivo do afastamento envolver problemas financeiros, o acadêmico licenciado poderá ser dispensado do pagamento das mensalidades, mediante autodeclaração encaminhada à Diretoria no momento da solicitação ou do decorrer da licença.
§3º Salvo em caso de doença, após o término de uma licença, o acadêmico só poderá requerer outro afastamento decorrido o prazo de 1(um) ano.
Seção 2 – Da exclusão
Art. 16. O acadêmico efetivo poderá perder seu título de acadêmico mediante exclusão aprovada em Assembleia Geral pela maioria absoluta dos membros efetivos, seguindo-se as disposições constantes no estatuto da ALPM, tendo o processo de aplicação de penalidades caráter contraditório, assegurado o direito à ampla defesa, ficando o associado punido com a pena de exclusão impedido de pleitear nova admissão.
Seção 3 – Da renúncia
Art. 17. O acadêmico tem direito de pedir renúncia a qualquer tempo, o que será acatado pela ALPM.
§1º Feito o pedido da renúncia, contar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias para que a cadeira ocupada pelo acadêmico solicitante seja declarada vaga.
§2º No prazo de 90 (noventa) dias após o pedido de renúncia, o acadêmico poderá reverter sua decisão mediante o envio de comunicado à ALPM, suspendendo-se, assim, a renúncia.
§3º Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação do acadêmico solicitante, será declarada vaga a sua cadeira.
Art. 18. O acadêmico que tiver renunciado poderá ser readmitido na ALPM uma única vez, decorridos 5. (cinco) anos contados da declaração de vacância de sua cadeira, mediante apresentação de candidatura, respeitando-se as disposições constantes dos artigos 40 a 47 deste regimento.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DA ALPM
Seção I - Disposições gerais
Art. 19. Os membros da ALPM se reunirão em Assembleia Geral, em convocação ordinária 1 (uma) vez ao ano e em convocações extraordinárias sempre que necessário, observando as formas previstas e os itens sujeitos a deliberação constantes no Estatuto da ALPM.
Art. 20. Além das Assembleias, a ALPM realizará reuniões periódicas, de caráter deliberativo e social, que podem ser:
I-
ordinárias;
II- extraordinárias;
III- públicas.
Art. 21. As reuniões ordinárias e extraordinárias podem ser deliberativas acerca de expedientes, rotinas, projetos e atividades da ALPM, desde que não tratem das decisões de competência da Assembleia Geral descritas no Estatuto.
Art. 22. Durante a Assembleia Geral e as reuniões, os acadêmicos tomarão assento nas cadeiras que lhes são reservadas.
Art. 23. Não sendo pública uma sessão, somente os acadêmicos e funcionários em serviço poderão estar presentes.
Art. 24. Por deliberação da Mesa ou a requerimento de acadêmico, aprovado pelo Plenário, uma sessão poderá ser secreta, no todo ou em parte, não se lavrando ata do que ocorrer, apenas anotando-se as deliberações aprovadas.
Parágrafo único. No caso de
sessão secreta, somente os acadêmicos permanecerão no recinto,
cumprindo-lhes guardar sigilo
absoluto do que ocorrer.
Seção II - Das reuniões ordinárias
Art. 25. As reuniões ordinárias serão realizadas a cada dois meses, preferencialmente na terceira semana do mês, em data previamente divulgada pela diretoria, da seguinte forma:
I- presencial, na sede da ALPM ou, a critério da Diretoria e conforme disponibilidade de equipamentos, no formato híbrido;
II- remota, por meio de plataforma on-line de videoconferência, em data e horário previamente divulgados pela Diretoria.
§1º As reuniões presenciais serão realizadas aos sábados, na parte da manhã ou da tarde,
podendo-se revezar os horários conforme
conveniência e disponibilidade da Diretoria.
§2º As reuniões remotas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive no período noturno, e serão agendadas para dias e horários em que for possível participação do maior número de acadêmicos.
§3°- Havendo reunião pública, assim como atividade/evento realizado e/ou apoiado pela ALPM, poderá ser dispensada a reunião ordinária que ocorreria no mesmo mês de realização da reunião pública ou do evento caso não haja assunto de relevância a ser tratado em reunião ordinária.
§4º Em sessões deliberativas, será exigida a presença mínima de 50% dos acadêmicos efetivos.
§5º Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e julho.
§6º A convocação para as reuniões será feita por comunicação enviada com antecedência mínima de 5. (cinco) dias por aplicativos de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones e/ou por correio eletrônico.
Art. 26. O presidente declarará aberta a sessão, tendo com ele assento à mesa os membros da diretoria na seguinte ordem:
I- à direita do Presidente, o Secretário;
II- à esquerda do Presidente, o Tesoureiro.
Parágrafo único. Na falta do Secretário, assume o seu lugar um membro efetivo convidado pelo presidente.
Art. 27. Aberta a sessão, o Secretário fará a leitura da ata da sessão anterior, que será considerada aprovada se nenhuma objeção houver.
Parágrafo único. No caso de haver objeções, elas serão discutidas, e poderão ser acatadas ou não, conforme deliberação do Plenário.
Art. 28. Discutida a ata, o presidente fará as comunicações que lhe couberem, e os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I- leitura de correspondências e de demais documentos;
II- apresentação de publicações oferecidas à ALPM;
III- uso da palavra pelos acadêmicos, para apresentação de propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da ALPM;
IV- discussão e votação de proposições;
V- encerramento dos trabalhos.
Seção III - Das reuniões extraordinárias
Art. 29. Haverá sessão extraordinária para tratar de assunto urgente e relevante em dia e hora previamente determinados, mediante convocação do presidente ou por deliberação do Plenário ou a requerimento de 5. (cinco) ou mais acadêmicos.
Parágrafo único. As sessões extraordinárias serão realizadas com a presença mínima de 50% dos acadêmicos efetivos.
Seção IV – Das reuniões públicas
Art. 30. Haverá sessões públicas, no todo ou em parte, nos casos determinados por este Regimento.
Art. 31. Serão públicas as sessões:
I- de posse da Diretoria;
II- de posse de acadêmicos efetivos e correspondentes;
III- de entrega de títulos a acadêmicos honorários;
IV- de apresentação de trabalhos feitos por pessoas de notório saber ou de palestras a convite da ALPM;
V- de homenagem a acadêmicos falecidos ou a acadêmicos que tenham recebido prêmio por excelência de trabalhos em concursos.
§ 1º Todas as sessões públicas serão solenes.
§ 2º As sessões públicas independem de quórum.
Art. 32. Na sessão pública, o expediente constará unicamente da leitura de comunicações relativas ao objeto da sessão, e somente será facultada a palavra a acadêmicos previamente inscritos e a pessoas convidadas pela Diretoria.
Parágrafo único. Em casos especiais, visitantes serão admitidos a tomar assento na sala das sessões a convite do Presidente ou a requerimento de algum acadêmico.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ALPM
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 33. A Assembleia Geral é órgão supremo da ALPM formado pelos membros efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo poderes, dentro dos limites da Lei e do Estatuto da ALPM, para tomar qualquer decisão de interesse social, vinculando suas deliberações a todos os membros efetivos.
Parágrafo único. As disposições referentes à Assembleia Geral são aquelas determinadas no Estatuto da ALPM.
Seção II - Da Diretoria
Art. 34. A administração da ALPM compete a uma Diretoria, com atribuições definidas neste Regimento, composta de:
I- Presidente;
II- Secretário;
III- Tesoureiro.
Art. 35. A Diretoria será eleita para mandato de 3 (três) anos, na penúltima sessão do terceiro ano da Diretoria em exercício, votando-se para cada cargo separadamente.
§1º Na mesma sessão, após a eleição da Diretoria, serão eleitos 3 (três) membros para compor o Conselho Fiscal, nos termos da eleição da Diretoria.
§2º Considerar-se-ão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos dos presentes.
§3º Em caso de empate, assumirá o cargo o candidato com maior tempo como acadêmico.
§4º Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos.
Art. 36. O Presidente nomeará substituto interino, mediante aprovação do Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente, verificando-se falta ou renúncia de qualquer membro da Diretoria.
§1º Será considerado vago o cargo de qualquer membro da Diretoria, quando:
I- a falta exceder 3 (três) reuniões;
II- a renúncia ocorrer faltando mais de 30 (trinta) dias para o término do mandato, sem pedido de licença ao Plenário.
§2º Declarado vago o cargo de membro da Diretoria, proceder-se-á a nova eleição para preenchimento da vaga.
§3º Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá imediatamente a presidência o acadêmico que se colocar à disposição, procedendo-se à eleição de nova Diretoria na sessão ordinária seguinte.
Art. 37. Compete à Diretoria:
I - exercer os poderes da administração e executar todos os atos administrativos necessários às atividades da ALPM;
II - firmar contratos e elaborar as minutas respectivas, bem como as dos instrumentos de quaisquer obrigações contraídas em nome da ALPM, mediante parecer do Conselho Fiscal;
IV - elaborar a prestação de contas anual;
V - zelar pela fiel observância deste estatuto e do regimento interno, bem como pelo prestígio da ALPM;
VI - expedir normas e instruções para a execução de todos os serviços que julgar apropriados, com observância deste estatuto e do regimento interno;
VII - reunir-se com instituições públicas e privadas para a mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII - baixar normas de funcionamento da ALPM;
IX - manter o zelo pela sede, pertences, biblioteca e acervo da ALPM.
Art. 38. A diretoria se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença de seus 3 (três) membros, salvo quando se tratar de assunto de ordem ou de mero expediente, casos em que bastará a presença de 2 (dois) membros.
Subseção I – Do Presidente
Art. 39. Compete ao Presidente:
I- representar a ALPM em atos públicos, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com poderes de representação;
II- convocar e presidir as reuniões da ALPM e da diretoria;
III- convocar e dirigir a Assembleia Geral;
IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da ALPM, organizando seus serviços e de terceiros;
V- despachar as correspondências e designar a ordem do dia de cada sessão, mediante proposta do Secretário;
VI- nomear, por deliberação sua ou da ALPM, comissão(ões) especial(ais) para fins determinados;
VII- ordenar as despesas e/ou as requisições aprovadas;
VIII - movimentar contas bancárias da ALPM em conjunto com o Tesoureiro, realizando transações eletrônicas e assinando, com o tesoureiro, recibos, cheques e demais documentos pertinentes à Tesouraria;
IX- assinar as atas das reuniões;
X- cumprir e fazer cumprir este regimento, o estatuto e as decisões da ALPM de Letras de Pará de Minas.
Art. 40. O Presidente será substituído em sua ausência na seguinte ordem: I- pelo Tesoureiro;
II – pelo Secretário;
III - por um dos acadêmicos presentes.
Art. 41. O Presidente apresentará relatório de sua gestão na última sessão ordinária do mês em que findar o seu mandato.
Parágrafo único. Finda a apresentação do relatório de que trata este artigo, será empossada nova diretoria, cujo Presidente exporá o programa de trabalho do subsequente ano acadêmico.
Subseção II - Do Secretário
Art. 42. Compete ao Secretário:
I- substituir o Presidente em suas ausências e faltas;
II- tomar conhecimento do expediente e da correspondência e superintender os serviços da Secretaria;
III- contribuir para o bom desempenho de trabalhos de relatores e comissões;
IV- receber relatórios e pareceres, encaminhá-los, imprimi-los ou copiá-los;
V- rubricar os livros oficiais, redigir e assinar atas, despachar o expediente;
VI- apresentar, na última sessão do mês de novembro, o relatório das atividades culturais da ALPM e dos acadêmicos ocorridas no ano em curso;
VII- distribuir e fiscalizar os serviços internos;
VIII- ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria;
IX- ter a biblioteca da ALPM sob sua responsabilidade, conservando-a e promovendo o seu desenvolvimento.
Subseção III – Do Tesoureiro
Art. 43. Compete ao Tesoureiro:
I - substituir o Presidente em suas ausências e faltas;
II- ter sob sua guarda o patrimônio da ALPM, zelando por sua integridade e providenciando as medidas orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria;
III- arrecadar a receita ordinária e eventual;
IV- efetuar o pagamento das contas autorizadas pelo Presidente;
V- movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente, realizando transações eletrônicas e assinando, com o Presidente, recibos, cheques e demais documentos pertinentes à Tesouraria;
VI- superintender a escrituração de bens, rendimentos e despesas;
VII- apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal balanço anual de receita e despesas e, posteriormente, à Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
VIII - rever, ao final de cada gestão, o inventário dos bens com os respectivos valores;
IX - providenciar, após deliberação da Diretoria, as auditorias que se fizerem necessárias.
X – proceder à escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade).
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 44. A ALPM contará com um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, com mandato de 3 (três) anos, coincidente com o mandato da Diretoria, admitida a reeleição de 2/3 dos membros, ao qual compete:
I- fiscalizar o patrimônio da ALPM, sem prejuízo das atribuições da Diretoria e do Tesoureiro, bem como a aplicação das verbas orçamentárias, juntamente com a Diretoria.
II- examinar as contas da Diretoria ao final de cada exercício, emitindo parecer para posterior aprovação da Assembleia Geral;
III- auditar as contas sempre que demandado pela Assembleia Geral;
IV- convocar a Assembleia Geral, sempre que necessário;
V- examinar e emitir parecer sobre as operações patrimoniais a serem realizadas;
VI- auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;
§1º O Conselho Fiscal poderá contar com uma auditoria externa, aprovada pela Assembleia Geral, para o desempenho de suas atribuições.
§2º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, ou quando convocado pela Diretoria.
§3º As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas nas atas de suas reuniões.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO, ELEIÇÃO E POSSE DE ACADÊMICOS EFETIVOS
Seção I – Da admissão
Art. 45. Poderão ser admitidos novos acadêmicos quando uma cadeira for declarada vaga, conforme definido neste Regimento.
Art. 46. Após ser declarada vaga uma cadeira, o presidente fará publicar, em jornal de circulação na cidade e nas mídias sociais da ALPM edital para apresentação de candidaturas e fixará o prazo de 2 (dois) meses para a inscrição de candidatos.
Parágrafo único - Findo o prazo de 2 (dois) meses, o presidente comunicará a todos os acadêmicos os nomes dos inscritos.
Art. 47. Para se candidatar a uma vaga, o interessado deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e atender a um dos seguintes requisitos:
I- ter publicado obra de reconhecido mérito em qualquer gênero literário ou de valor acadêmico em meio físico ou digital;
II- ter um trabalho consistente e comprovado, de reconhecido mérito, em áreas artísticas e culturais, que inequivocadamente envolvam a escrita, com no mínimo 10 (dez) anos de atuação na área, tais como:
a) escrita de dramaturgia;
b) escrita de roteiros para o cinema;
c) escrita de letras de música;
d) trabalho com pesquisa histórica e documental.
§1º No caso do inciso I, o candidato deverá apresentar sua candidatura por meio de carta por ele subscrita dirigida ao Presidente da ALPM, relação e demonstrativo de sua(s) obra(s), currículo e Termo de Ciência e Anuência do funcionamento da ALPM devidamente assinado, observando-se as orientações do edital de apresentação de candidaturas.
§2º No caso do inciso II, o candidato deverá apresentar sua candidatura por meio de carta por ele subscrita dirigida ao Presidente da ALPM, demonstrativo de sua(s) obra(s), currículo com material comprobatório de atividades há, no mínimo, 10 (dez) anos em uma das áreas dispostas nas alíneas a, b, c e d do inciso II deste Artigo, Termo de Ciência e Anuência do funcionamento da ALPM devidamente assinado, observando-se as orientações no edital de apresentação de candidaturas.
§3º A Diretoria poderá recusar qualquer candidatura que não preencher as exigências deste regimento, submetendo sua decisão à aprovação do Plenário.
§4°- Não serão divulgadas informações sobre quaisquer etapas de processos de candidaturas.
Seção II – Da eleição
Art. 48. As eleições serão realizadas em escrutínio secreto, colocando-se em urna os envelopes correspondentes ao primeiro escrutínio enviados pelos acadêmicos ausentes e as cédulas dos acadêmicos presentes.
Parágrafo único. O acadêmico que, por motivo de doença, estiver impedido de comparecer à eleição de novo membro da ALPM, poderá votar por correspondência, sendo seu voto computado apenas no primeiro escrutínio.
Art. 49. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos membros votantes.
§1º Não se verificando maioria de votos no primeiro escrutínio, proceder-se-á ao segundo escrutínio e, sendo necessário, sucessivamente ao terceiro e ao quarto escrutínios.
§2º Havendo empate no resultado, proceder-se-á ao segundo escrutínio, concorrendo apenas os candidatos empatados, e, sendo necessário, sucessivamente ao terceiro e ao quarto escrutínios.
§3º Não se verificando maioria de votos ou persistindo o empate após o quarto escrutínio, a escolha será feita pelo presidente, que poderá indicar o vencedor ou resolver a questão por sorteio.
Art. 50. Apurada a eleição, o presidente proclamará o resultado e fará a queima das cédulas de votação.
Art. 51. O prazo para a posse do membro efetivo será de 3 (três) meses a contar da data em que ele receber o comunicado oficial de sua eleição, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.
Seção III - Da posse
Art. 53. A posse de acadêmicos efetivos dar-se-á em sessão solene, para a qual será convidado o prefeito do Município de Pará de Minas, bem como representantes dos outros dois poderes.
Parágrafo único. O presidente convidará o prefeito para tomar assento à mesa, reservando lugares distintos no salão para as demais autoridades e visitantes.
Art. 54. Na sessão de posse, o novo acadêmico será conduzido ao recinto por um acadêmico indicado pelo Presidente, e serão observados os seguintes procedimentos:
I- o novo acadêmico será saudado por um membro efetivo previamente designado pelo presidente;
II- o novo acadêmico responderá ao discurso de saudação;
III- o novo acadêmico assinará
o termo de posse, que também será assinado pelo Presidente,
completando-se, assim, o compromisso.
Parágrafo único. No discurso de posse, o novo acadêmico versará sobre a personalidade e a obra de seu patrono e sobre antecessores da cadeira para o qual tenha sido eleito, se houver.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. A ALPM terá bandeira, brasão e logomarca, conforme modelos anexados a este regimento.
Art. 56. Fica estabelecida, a título de mensalidade a ser paga pelos acadêmicos, a porcentagem de 5% (cinco por cento) do valor do salário-mínimo vigente no país ou similar que possa vir a ser adotado pelo governo.
Art. 57. A ALPM, salvo quando convidada para eventos ou solenidades oficiais, só se fará representar em eventos de caráter literário ou cultural.
Art. 58. Nenhuma remuneração ou comissão caberá aos acadêmicos por cargos eletivos, bem como por serviços prestados à ALPM.
§1º O Presidente enviará comunicado a todos os membros efetivos da ALPM contendo cópia da proposta de modificação do regimento, acompanhada de parecer da Diretoria.
§2º Se a proposta de modificação tiver sido formulada pela própria Diretoria, a justificativa na proposta substituirá o parecer da Diretoria.
§3º A modificação do Regimento será antecedida da publicação de edital correspondente na sede da ALPM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 60. Para a solicitação de título de acadêmico honorário de que trata o art. 11, fica determinado que, para os acadêmicos que forem efetivos na data de aprovação deste Regimento, o tempo de permanência como membro efetivo da ALPM poderá ser de, no mínimo, 10 (dez) anos, respeitadas as demais disposições do artigo 11.
Art. 61. Este regimento foi discutido e aprovado na sessão do dia 28 de setembro de 2024 e entra em vigor na data de sua aprovação.
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