Imagine um homem negro, com 62 anos, não 62 anos quaisquer... 62 anos de cativeiro. Mesmo após publicada a Lei do Sexagenário, no ano de 1885, esperava que seu senhor lhe concedesse sua liberdade. Mas isso não acontece. Fica sabendo que seu senhor renova sua matrícula e declara que ele tinha a idade de 45 anos.
Sentindo-se injustiçado, recorre à justiça e faz denúncia, solicitando a sua liberdade de "injusto cativeiro". E apresenta, em sua defesa, sua certidão de nascimento, passada pelo vigário de Pitangui. Como não bastasse, teve ainda que arrolar testemunhas para comprovar, em juízo, que aquela certidão se referia de fato a ele, buscando contrapor ao documento de matrícula feita por seu senhor.
Então, o juiz municipal da Cidade do Pará aceita o pedido deste homem que vivia em situação de escravidão. Para garantir o mínimo de proteção a este escravizado, nomeia um Curador para representá-lo judicialmente, e um depositário, com quem ele ficaria enquanto aguardasse sua liberdade. E o processo corre.
Os documentos são juntados aos autos. Seu senhor foi notificado e audiência foi marcada. Chega o dia da audiência e o senhor não comparece e ,alegando a impossibilidade, pede ao juiz outra data. E então o juiz concede.
Em segunda audiência, novamente o senhor não comparece. E o juiz, após ouvir as testemunhas e à revelia dos senhores, faz o julgamento. Romualdo é declarado livre, mas não plenamente. Isso porque a lei exigia que o escravo liberto após 60 anos deveria prestar serviço ao seu senhor por mais 3 anos, a título de indenização.
Esta agência deste homem escravizado, que durou meses (janeiro a abril de 1888). Mesmo após sua vitória, teria ele que voltar para junto do seu senhor e ainda lhe prestar o serviço previsto pela lei. Felizmente isso não ocorreu, pois em seguida veio a Lei Áurea, que declarou extinta a escravidão no Brasil.
Histórias como esta estão à sua disposição no acervo do Museu Histórico de Pará de Minas. Conheça!
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